Aduana
O que Fazer Antes de Viajar
• Declarar os bens de fabricação estrangeira
que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local
de saída do País, utilizando a Declaração
de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno
desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
• Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo
bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro,
no exterior, em razão de garantia.
• Declarar também os valores que estiver portando,
em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior
a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração
de Porte de Valores - DPV.
• Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição
regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central,
a operar com câmbio.
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos
• A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket
de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e
que se constitua de:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene,
beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio,
em quantidade e qualidade compatíveis com a duração
e a finalidade da permanência no exterior.
- Livros, folhetos e periódicos em papel.
- Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda
a cota de isenção, que é de quinhentos dólares
dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima)
ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da
América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente
em outra moeda.
Observação:
• A bagagem despachad a pelo correio ou como carga, ainda
que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao
pagamento de impostos e não tem direito à cota de
isenção. Somente está dispensada do pagamento
de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos
pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
• Não é exigido o pagamento de impostos no
caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando,
cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos
Estados Unidos da América.
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será
examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
- Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso
dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo
máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos.
Observação:
• Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro
aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será
examinada pela Alfândega, não estão dispensados
do pagamento dos impostos.
Tributação
• O valor excedente à cota de isenção
estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação,
calculado à alíquota de 50%.
• O valor do bem será o constante da fatura ou da
nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos,
o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido
pela autoridade aduaneira.
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
• Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
• Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas
com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
• Aeronaves.
• Embarcações de todo tipo, motos aquáticas
e similares e motores para embarcações.
Pagamento
• O pagamento do imposto precede a liberação
dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária,
inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este
serviço.
• Nos locais onde a rede bancária não oferecer
condições de pagamento no momento do desembarque,
os bens sujeitos à tributação serão
retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega,
ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens,
com informações referentes ao viajante e aos bens
retidos.
• A liberação dos bens será efetuada
após a apresentação, pelo viajante, do Termo
de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.
O Que é Proibido Trazer do Exterior
• Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda
exclusivamente no exterior.
• Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes,
quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
• Substâncias entorpecentes ou drogas.
• Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.Obeservação
• A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto,
serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará
sujeito a representação fiscal para fins penais.
Importante
• O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção
uma vez a cada 30 dias.
• O direito à cota de isenção é
pessoal e intransferível, não sendo admitida soma
ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros
da mesma família.Observação:
• As instruções deste folheto não se
aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo
militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e
à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
Apresentação da Bagagem Acompanhada
• Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua
entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração
de Bagagem Acompanhada – DBA.
• A declaração é individual.
• O formulário será fornecido pelo transportador
ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
• Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem
será examinada pela Alfândega não devem ser
relacionados na DBA.
Bens a Declarar
• O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para
" Bens a Declarar " quando estiver trazendo:- Bens adquiridos
no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção,
para fins de cálculo do imposto devido.
- Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO
PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas
próprias para a liberação.
- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante
superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento
do formulário próprio.
- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições,
que serão retidos e somente liberados após manifestação
do órgão competente.
- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor
unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente
em outra moeda, no caso de estrangeiro.
- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação:• É exigida a comprovação
de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro,
para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda
que estejam incluídos na cota de isenção, a
identificação destes aparelhos deve constar da declaração
e ser conferida pela fiscalização.
Menores
• Menores, acompanhados ou não, também têm
direito à cota de isenção e, quando menores
de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas,
fumo, cigarros e semelhantes.
• No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará
declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados,
fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo
dos procedimentos de verificação aduaneira.
Multa
• Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente
à cota de isenção dos bens quando o viajante
apresentar DBA falsa ou inexata.Observação:
• A opção pelo setor "Nada a Declarar"
quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação,
equivalerá à apresentação de DBA falsa,
para fins de aplicação da multa.
Bagagem Extraviada
• Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá
solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento
do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro,
a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
Aqui voce pode baixar o formulário e imprimir
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/bagagem/dba.htm
Visite o site da receita federal para obter mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm
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